Decreto-Lei «Disposições urgentes em matéria de cidadania»:
 o pesar, as dúvidas e os pedidos da associação Trentini nel Mondo

A  Associação Trentini nel Mondo, por deliberação do Conselho Diretivo reunido em Trento no dia 7 de abril de 2025, expressa seu pesar e sua perplexidade tanto pelo conteúdo do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que introduz novas e rigorosas restrições à transmissão da cidadania italiana por descendência, especialmente para aqueles nascidos no exterior de pais italianos, quanto pela modalidade em que foi apresentado. O provimento, que modifica a Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, limita a cidadania automática à segunda geração e exige a comprovação de “vínculo efetivo” com a República Italiana.

O provimento do Governo não se limita a restringir as solicitações de reconhecimento da cidadania Iure Sanguinis por aqueles que ainda não a solicitaram, mas também dificulta a transmissão da cidadania italiana para os nascidos no exterior de pais italianos. Trata-se de um provimento que a associação Trentini nel Mondo considera inaceitável, pois apresenta aspectos que geram dúvidas sobre sua legitimidade jurídica, desconsidera o papel dos italianos no exterior, além de parecer ilógico. Tal como foi formulado, corre o risco de causar mais danos do que benefícios à Itália e aos italianos.

Legitimidade jurídica. A Constituição italiana (artigo 77) prevê que os decretos de urgência sejam permitidos apenas em situações de necessidade real e comprovada, o que, no caso específico, não parece existir. O provimento limita, com eficácia imediata, um direito fundamental como o da cidadania, introduzindo pela primeira vez princípios jurídicos como o “vínculo efetivo”, nunca antes aplicados em nosso ordenamento sobre a cidadania. O provimento introduz uma reforma sem precedentes nos princípios fundamentais que moldaram a cidadania italiana por gerações. É surpreendente, e mesmo, irritante, que tal provimento tenha sido emitido antes da sessão da Corte Constitucional marcada para o dia 24 de junho deste ano, quando será analisada a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992 («Novas normas sobre a cidadania»), que atribui a cidadania, Iure Sanguinis, aos filhos de cidadãos residentes no exterior, sem limite temporal ou geracional. Vale lembrar ainda que a Constituição não prevê qualquer obrigação de residência para o exercício dos direitos, mas estabelece explicitamente o direito de sair do território da República e de retornar (artigo 16) e reconhece a liberdade de emigração (artigo 35).

Papel dos italianos no exterior. O decreto não leva em consideração a longa tradição de respeito e reconhecimento que a Itália sempre demonstrou em relação aos seus emigrantes, que, por meio das remessas enviadas do exterior, contribuíram para o sustento dos familiares que permaneceram no país. O decreto desconsidera a força que a comunidade dos italianos no exterior representa para nosso país, para as relações políticas, culturais e comerciais. Como exemplo, os estados de Santa Catarina e Paraná, onde reside uma grande comunidade de origem trentina, importaram, em 2024, produtos Made in Italy no valor de um bilhão de euros.

Falta de lógica. O decreto também prevê que um cidadão italiano nascido no exterior transmita a cidadania aos filhos apenas se tiver vivido pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento dos filhos. Para cumprir esse requisito, um cidadão italiano nascido no exterior teria que retornar à Itália por dois anos e depois “re-emigrar” antes do nascimento dos filhos. Isso significa que esse cidadão italiano teria que retornar à Itália por dois anos durante a menoridade (com os pais, se supõe) ou por dois anos antes do nascimento dos seus filhos, o que, na prática, significa que ele teria que retornar para a Itália durante o seu período de formação acadêmica. Quantos podem se permitir arcar com dois anos de universidade na Itália? Teria sido mais lógico abolir completamente o princípio do Ius Sanguinis.

Quais os benefícios? A consequência mais evidente do decreto será uma significativa redução no número de italianos residentes no exterior, com o progressivo cancelamento de todos os descendentes de italianos nascidos no exterior e, a longo prazo, o definitivo afastamento da Itália das comunidades de descendentes que, no mundo inteiro, promovem e cultivam vínculos efetivos e afetivos com o nosso país. Os textos do decreto e dos projetos de lei do Governo, como estão formulados, desconsideram e desvalorizam os valores da italianidade no mundo, onde milhões de nossos concidadãos contribuem diariamente para a reputação internacional de nosso país. Através deles, a Itália é um país conhecido, respeitado e amado em todos os continentes, o estilo de vida italiano é reconhecido e apreciado, e nossos produtos são considerados sinônimo de qualidade e bom viver. A associação Trentini nel Mondo, ativa desde 1957, é testemunha do vínculo identitário e cultural indissolúvel que existe entre o país de origem dos antepassados e o país de residência de seus descendentes, manifestado através do compromisso de indivíduos e dos Círculos em estabelecer, manter e revitalizar relações entre os locais de emigração e o país de origem.

O que se pede. A associação Trentini nel Mondo apoia o pedido feito pela UNAIE (Unione Nazionale Associazioni di Immigrazione ed Emigrazione) para uma reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, a fim de debater as modificações a serem feitas durante o processo de aprovação do decreto pelo Parlamento. Em particular, considera-se imprescindível prever que o direito à OBTENÇÃO AUTOMÁTICA da cidadania seja reconhecido até os descendentes de terceiro grau, sem a exigência de se ter nascido na Itália e, para os descendentes além da terceira geração, que o RECONHECIMENTO da cidadania italiana seja condicionado à existência de um “vínculo efetivo” que prescinda da residência (como, por exemplo, o conhecimento dos elementos básicos da cultura italiana, a posse de um título de estudo italiano, mesmo que obtido no exterior, a propriedade de bens imóveis e móveis na Itália, a estadia frequente por períodos também inferiores a um ano na Itália). Pede-se também a introdução de maiores controles para evitar o reconhecimento de cidadanias ilegítimas e o endurecimento das sanções para aqueles que apresentarem documentos falsos.

Se o Círculo estiver de acordo com o que está descrito na carta, envie-nos o formulário preenchido e assinado, a Questo indirizzo email è protetto dagli spambots. È necessario abilitare JavaScript per vederlo.

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